Regime Geral das Regras de Origem em Timor-Leste
As regras de origem são o conjunto de normas e procedimentos usados pelos Estados na especificação dos critérios para qualificar as mercadorias como originárias de um determinado país.
Face às suas aspirações de adesão a organizações internacionais, Timor-Leste deve harmonizar as respetivas regras de origem de acordo com os tratados internacionais da Organização Mundial de Alfândegas (OMA), Organização Mundial do Comércio (OMC) e Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).
No âmbito da legislação fiscal e aduaneira, o Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 05 de abril, nos artigos 94.º a 96.º, prevê um conjunto de normas relativas as regras de origem não preferenciais harmonizadas com a Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Procedimentos Aduaneiros, concluída em Quioto, em 18 de maio de 1973.
O presente Decreto-lei estabelece o regime jurídico das regras de origem e da emissão de certificados de origem.
O presente diploma aplica-se ao território nacional de Timor-Leste e aos acordos preferenciais de comércio, nos quais Timor-Leste seja parte.
Para efeitos deste diploma considera-se:
As regras de origem devem ser claras, previsíveis, transparentes e visam a sua harmonização à escala internacional.
As regras de origem devem ser interpretadas e aplicadas de forma imparcial, transparente, previsível, consistente e neutra, tendo em vista facilitar e não criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional.
As regras de origem preferenciais devem definir os seguintes critérios:
Para determinação da existência de uma transformação substancial para efeitos de classificação como mercadoria originária de Timor-Leste, quando a produção envolva dois ou mais países, podem utilizar-se alternativamente um ou mais dos seguintes critérios:
Uma mercadoria exportada ou importada mantém a sua qualidade de originária de determinado país sempre que:
É criado o Comité de Regras de Origem composto pelos seguintes membros:
O Governo regulamenta o presente Decreto-Lei no prazo máximo de 90 dias contados da sua entrada em vigor.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros em 23 de novembro de 2022
Promulgado em 20/12/2022
Este documento foi desenvolvido para orientar os inspetores da AIFAESA (Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar) sobre a implementação e aplicação do Decreto-Lei N.º 95/2022.
Público-alvo: Inspetores e técnicos da AIFAESA envolvidos em fiscalização de produtos, importação, exportação e controlo de qualidade.
Regras de Origem são o conjunto de normas e procedimentos usados pelos Estados para especificar os critérios que qualificam as mercadorias como originárias de um determinado país.
Definição: Aplicadas na ausência de acordos comerciais específicos.
Uso: Casos gerais sem tratado comercial.
Definição: Resultam de acordos internacionais entre Timor-Leste e outros Estados.
Aplicação: Quando existe acordo comercial (ASEAN, CPLP, etc.)
Prevalência: As regras preferenciais prevalecem sobre as não preferenciais.
Consideram-se originárias de Timor-Leste:
O café cultivado, colhido e processado inteiramente em Timor-Leste é considerado produto originário porque:
Quando envolve materiais de diferentes países, usa-se:
| Tipo de Estabelecimento | Pontos de Verificação |
|---|---|
| Fábricas | Origem dos materiais, processos de transformação, registos de produção |
| Exportadores | Documentação de origem, certificados, conformidade |
| Importadores | Certificados estrangeiros, declarações, rotulagem |
Certificado de Origem é um documento oficial que atesta que as mercadorias são originárias de um determinado país.
Direção-Geral do Comércio (DGC) é responsável pela emissão de certificados de origem de produtos timorenses para exportação.
R: Não. A emissão compete à DGC. A AIFAESA fiscaliza conformidade e participa no Comité.
R: VCN = (Materiais Nacionais + Custos Nacionais) / Valor Total do Produto
R: Sim. Se cultivados, colhidos e processados em Timor-Leste, são considerados originários.
Para mais informações, contactar o Inspetor Geral da AIFAESA ou a Direção-Geral do Comércio
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